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Dívida Ativa em Curitiba PR

Regularização, análise e defesa contra cobranças inscritas em Dívida Ativa da União, Estado ou Município.

Entenda o risco

Por que agir antes de pagar?

A inscrição em dívida ativa não significa que o valor cobrado está correto. Erros, prescrições e nulidades são frequentes, e só são identificados com análise técnica especializada.

"Pagar sem analisar pode significar perder o direito de questionar. A análise prévia é sempre o primeiro passo."
WhatsApp: (41) 98811-2091
Esferas de Atuação

Atuação completa

União

Esfera Federal

Estado

SEFA-PR

Município

Prefeitura de Curitiba

3 esferas

Atuação completa

Atenção

4 Razões para não
ignorar a Dívida Ativa

01
📈

Juros crescem todo mês

A correção pela SELIC acumulada pode dobrar o valor original em poucos anos.

02
📋

CND bloqueada

Sem Certidão Negativa de Débitos, empresa não contrata com governo, não obtém crédito, não participa de licitações.

03
🏠

Risco ao patrimônio

A dívida ativa é título executivo, pode gerar execução fiscal e penhora de bens a qualquer momento.

04

Prescrição passa despercebida

Muitas dívidas já prescreveram e o contribuinte continua pagando ou sendo cobrado sem saber.

Não sabe se sua dívida ainda é válida?

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Entenda o processo

Como funciona a Dívida Ativa

Da inadimplência à execução judicial, entenda cada etapa e onde é possível agir em defesa.

  1. 01

    Débito Vence

    Tributo não pago gera mora e multa automática.

  2. 02

    Cobrança Administrativa

    Fazenda notifica antes de inscrever. Última oportunidade de regularizar sem processo judicial.

  3. 03

    Inscrição em Dívida Ativa

    Gera a CDA, título executivo extrajudicial com presunção de liquidez e certeza.

  4. 04

    Emissão da CDA

    Documento que formaliza a dívida inscrita e serve de base para a execução judicial.

  5. 05

    Protesto Possível

    CDA pode ser protestada em cartório, gerando restrições adicionais antes mesmo da ação.

  6. 06

    Execução Fiscal

    Ajuizamento da ação, penhora e bloqueios passam a ser iminentes.

Esferas de atuação

Quais débitos podem ser inscritos

🏠

IPTU

Municipal
🏢

ISS

Municipal
🔄

ITBI

Municipal
📋

Taxas Municipais

Municipal
⚠️

Multas

Municipal / Estadual
🛒

ICMS

Estadual
🚗

IPVA

Estadual
🏛️

ITCMD

Estadual
📊

IRPJ

Federal
📈

PIS/COFINS

Federal
📦

SIMPLES

Federal

Seu débito ainda pode ser questionado?

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Riscos

Consequências da Inscrição

📋

Restrição de Certidões

Impossibilidade de obter CND para contratos e financiamentos.

🏛️

Impedimento em Licitações

Empresa inscrita em DA não pode participar de processos licitatórios.

💳

Bloqueio de Crédito

Bancos e financeiras consultam a situação fiscal antes de aprovar crédito.

📌

Protesto da CDA

A Fazenda pode protestar a CDA em cartório, gerando restrições adicionais.

⚖️

Execução Fiscal

Ajuizamento da ação e início imediato dos bloqueios patrimoniais.

🔒

Penhora de Bens

imóveis (CONSTRIJUD), veículos (RENAJUD) e contas bancárias (SISBAJUD) ficam sujeitos à penhora judicial.

Defesa Técnica

Quando a dívida pode ser cancelada

Art. 174 CTN

Prescrição

O direito de cobrar prescreve em 5 anos. Após esse prazo, qualquer inscrição ou execução é nula. Muitos contribuintes continuam sendo cobrados por dívidas prescritas sem saber.

Art. 173 CTN

Decadência

Se o lançamento não ocorreu dentro de 5 anos do fato gerador, o crédito é extinto por decadência. Qualquer cobrança posterior é nula de pleno direito.

Lei 6.830/80

Erro na CDA

Vícios formais na Certidão de Dívida Ativa, valor incorreto, devedor errado ou fundamentação inadequada, tornam-na nula e invalidam qualquer cobrança baseada nela.

Mérito Tributário

Cobrança Indevida

Tributo cobrado sobre operação imune, isenta ou com alíquota incorreta não é devido e deve ser cancelado. A análise técnica identifica esses casos com precisão.

Devido Processo Legal

Falta de Notificação

O contribuinte tem direito de ser notificado antes da inscrição. A ausência invalida o processo administrativo e pode cancelar a dívida inscrita.

Defesa Processual

Ilegitimidade

Inscrição feita contra pessoa que não é o real devedor deve ser cancelada por ilegitimidade passiva. Erro frequente em execuções envolvendo CNPJ baixado ou sucessão empresarial.

Sua dívida pode ter algum desses vícios?

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Atuação Local

Advogada Especialista em
Dívida Ativa

A Dra. Letícia Belz atua na análise e defesa de contribuintes com dívidas inscritas nas esferas municipal (Prefeitura de Curitiba), estadual (SEFA-PR) e federal (PGFN).

OAB/PR 133.426. Atendimento online com cobertura em Curitiba, Região Metropolitana e todo o Estado do Paraná.

Curitiba e Paraná OAB/PR 133.426 Presencial e Online 3 Esferas
Análise Técnica

Sua dívida pode ser questionada?

Entre em contato para avaliar nulidades, prescrições e estratégias de defesa antes de qualquer pagamento.

O que fazemos

Nossos Serviços

Análise de Nulidades

Revisão técnica da CDA e do processo administrativo para identificar vícios que invalidam a cobrança.

Cancelamento de Inscrição

Pedido administrativo ou judicial de exclusão do débito inscrito em dívida ativa por fundamentos legais.

Parcelamento Estratégico

Identificação do melhor programa disponível e análise prévia da validade do débito antes de qualquer adesão.

Defesa Administrativa

Impugnações e recursos junto à Fazenda Municipal, Estadual e Federal antes da fase judicial.

Regularização Fiscal

Estratégia completa para obtenção de CND e regularização do CNPJ ou CPF perante todos os órgãos.

Defesa em Execução Fiscal

Embargos, exceção de pré-executividade e substituição de penhora quando a execução já foi ajuizada.

Dúvidas Frequentes

Perguntas sobre
Dívida Ativa

Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários da Fazenda Pública que não foram pagos no prazo e foram formalmente inscritos. A inscrição gera a CDA, Certidão de Dívida Ativa , , título executivo extrajudicial com presunção de liquidez, certeza e exigibilidade.
É possível consultar no portal da Receita Federal (certidão federal), no site da SEFA-PR (débitos estaduais) e no portal da Secretaria de Finanças de Curitiba (dívidas municipais). A consulta por CPF ou CNPJ é pública e pode ser feita diretamente pelo contribuinte.
Sim. O art. 174 do CTN estabelece prazo de 5 anos para a Fazenda ajuizar a execução fiscal, contados da constituição definitiva do crédito. Após esse prazo, o débito está prescrito e qualquer cobrança pode ser extinta. Muitos contribuintes desconhecem esse direito.
Sim, quando existem fundamentos legais para isso, como prescrição, decadência, vícios formais na CDA, cobrança indevida ou ilegitimidade do devedor. O cancelamento pode ocorrer administrativamente ou judicialmente. A análise técnica é indispensável para identificar o fundamento adequado.
Dívida ativa é a fase administrativa, o débito foi inscrito e gerou a CDA, mas ainda não há processo judicial. Execução fiscal é o processo judicial que a Fazenda ajuíza com base na CDA. A inscrição em dívida ativa é o pré-requisito para a execução fiscal. É possível agir em ambas as fases.

Ainda tem dúvidas sobre sua situação?

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