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Execução Fiscal

Defesa técnica e imediata contra cobranças tributárias ajuizadas pelo poder público em Curitiba e no Paraná.

Entenda

O que é a Execução Fiscal

A Execução Fiscal é o processo judicial pelo qual a Fazenda Pública, municipal, estadual ou federal, cobra dívidas tributárias inscritas em dívida ativa. Regida pela Lei nº 6.830/80, é um rito especial que confere ao poder público vantagens processuais significativas.

Ao receber a citação, o devedor tem apenas 5 dias para pagar o débito ou nomear bens à penhora. Após a garantia do juízo, o prazo para apresentar embargos à execução é de 30 dias. Esses prazos são fatais, a inércia pode resultar em bloqueio de contas (SISBAJUD), imóveis (CONSTRIJUD), veículos (RENAJUD) e restrições ao CNPJ.

Por isso, ao receber qualquer intimação de execução fiscal, o caminho é imediato: buscar orientação jurídica especializada antes de qualquer prazo vencer.

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Prazos Críticos

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5 dias

Para pagar ou nomear bens à penhora após citação

30 dias

Para embargar após garantia do juízo

5 anos

Prazo prescricional do crédito tributário (art. 174 CTN)

WhatsApp: (41) 98811-2091
Atenção Imediata

Situações que exigem
advogado agora

01
📄

Citação Judicial Recebida

Após citado, o prazo para pagar, garantir o juízo ou embargar é de apenas 5 dias úteis. Não ignorar.

02
🔒

Penhora de Bens ou Contas

Bloqueio de contas (SISBAJUD) pode ocorrer sem aviso prévio. A atuação imediata pode reverter ou substituir a penhora.

03
⚠️

CNPJ ou CPF com Restrição

Restrições impedem emissão de certidões, participação em licitações e acesso a crédito bancário.

04
👤

Redirecionamento para Sócios

A Fazenda pode incluir sócios pessoalmente na execução. Defesa técnica pode afastar essa responsabilidade.

Recebeu citação ou notificação fiscal?

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Passo a passo

Como Funciona

Entenda o caminho da dívida tributária desde a inscrição até a execução judicial, e onde é possível atuar em defesa.

  1. 01

    Débito Vence sem Pagamento

    O contribuinte não paga o tributo no prazo e o valor começa a acumular juros e multa.

  2. 02

    Cobrança Administrativa

    A Fazenda notifica o devedor por carta ou edital antes da inscrição formal.

  3. 03

    Inscrição em Dívida Ativa

    O débito é inscrito e gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA), título executivo extrajudicial.

  4. 04

    Ajuizamento da Execução

    A Fazenda ingressa com a ação de execução fiscal. O prazo para defesa começa a correr.

  5. 05

    Citação do Devedor

    5 dias úteis para pagar, nomear bens à penhora ou oferecer embargos após a garantia do juízo.

  6. 06

    Penhora e Encerramento

    Sem defesa, bens são penhorados. Com defesa técnica, é possível reverter, negociar ou extinguir.

Tributos

Quais dívidas geram
Execução Fiscal?

🏠

IPTU

Municipal
🏢

ISS

Municipal
🛒

ICMS

Estadual
🚗

IPVA

Estadual
📋

Taxas Municipais

Municipal
⚠️

Multas Fiscais

Federal / Estadual
👷

INSS

Federal
🏛️

IRPJ

Federal
📊

PIS/COFINS

Federal
📈

CSLL

Federal
📦

SIMPLES Nacional

Federal

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Riscos

Consequências de
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🔒

bloqueio de contas (SISBAJUD)

Contas bancárias bloqueadas sem aviso prévio por ordem judicial.

🏠

imóveis (CONSTRIJUD)

Bens imóveis podem ser penhorados e levados a leilão.

🚗

veículos (RENAJUD)

Restrição de transferência e licenciamento de veículos.

📋

Restrição de CNPJ

Empresa impedida de emitir notas, participar de licitações e obter crédito.

👤

Responsabilização Sócios

Sócios podem ser incluídos pessoalmente na execução.

📊

Cadastros Restritivos

Inscrição em cadastros de inadimplentes afeta operações comerciais.

Defesa Técnica

Quando a execução
pode ser anulada

Art. 174 CTN

Prescrição

O prazo para a Fazenda ajuizar a execução fiscal é de 5 anos contados da constituição definitiva do crédito tributário. Após esse prazo, o débito prescreve e a execução deve ser extinta. Muitas execuções são ajuizadas fora do prazo sem que o contribuinte saiba.

Art. 173 CTN

Decadência

A Fazenda tem 5 anos para constituir o crédito tributário via lançamento. Após esse prazo, perde o direito de cobrar, o crédito é extinto por decadência, tornando qualquer cobrança posterior nula.

Lei 6.830/80

Erro na CDA

A Certidão de Dívida Ativa deve conter requisitos obrigatórios. Erros no valor, no devedor, na origem do débito ou na fundamentação legal podem tornar a CDA nula e extinguir a execução.

Defesa Processual

Ilegitimidade Passiva

Quando a execução é direcionada à pessoa errada, sócio sem poderes de gestão, empresa já encerrada regularmente ou contribuinte que não é o verdadeiro devedor, é possível afastar a cobrança.

Devido Processo Legal

Falta de Notificação

O contribuinte tem direito de ser notificado antes da inscrição em dívida ativa. A ausência de notificação válida configura vício no processo administrativo e pode nulificar a CDA.

Mérito Tributário

Cobrança Indevida

O tributo cobrado pode simplesmente não ser devido, por imunidade, isenção, base de cálculo incorreta ou alíquota equivocada. Nesses casos, a execução pode ser extinta no mérito.

Sua execução pode ter algum desses vícios?

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Especialista em Execução Fiscal
em Curitiba e Paraná

A Dra. Letícia Belz atua na defesa de contribuintes em processos de execução fiscal movidos pela Prefeitura de Curitiba, pela Secretaria da Fazenda do Paraná (SEFA-PR) e pela Receita Federal do Brasil, tanto na Justiça Federal quanto na Justiça Estadual.

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O que fazemos

Nossos Serviços

Embargos à Execução

Principal instrumento de defesa. Permite contestar o mérito da dívida, apresentar nulidades e suspender a execução.

Exceção de Pré-Executividade

Defesa sem necessidade de garantia do juízo, cabível quando há matérias de ordem pública como prescrição e decadência.

Substituição de Penhora

Troca de bens penhorados por outros mais adequados ao devedor, protegendo ativos essenciais à atividade empresarial.

Defesa Contra Redirecionamento

Proteção de sócios e ex-sócios que estão sendo responsabilizados indevidamente pela dívida da pessoa jurídica.

Parcelamento e Negociação

Identificação do melhor programa de parcelamento disponível (PERT, REFIS municipal) e negociação estratégica.

Extinção e Arquivamento

Condução do processo até a extinção, por prescrição, nulidade, pagamento ou cancelamento do crédito exequendo.

Dúvidas Frequentes

Perguntas sobre
Execução Fiscal

Execução fiscal é o processo judicial pelo qual a Fazenda Pública cobra dívidas tributárias inscritas em dívida ativa. Ela começa com o ajuizamento da ação pela Fazenda, seguido da citação do devedor. A partir da citação, o prazo de 5 dias começa a correr para pagamento ou nomeação de bens.
O prazo é de 30 dias, contados a partir da garantia do juízo, ou seja, após a penhora ou o depósito do valor em discussão. Este prazo é preclusivo: perdê-lo significa abrir mão da principal forma de defesa no mérito.
Sim. Os embargos à execução, quando recebidos, suspendem automaticamente os atos executivos. Também é possível obter suspensão por meio de liminares em ações anulatórias ou mandado de segurança, dependendo das circunstâncias do caso.
Em geral, qualquer bem do devedor pode ser penhorado, com exceção dos bens absolutamente impenhoráveis (salário, instrumentos de trabalho, bens de família). A penhora segue uma ordem de preferência: dinheiro, títulos, veículos, imóveis e outros bens. O bloqueio de contas via SISBAJUD é o mais comum e ocorre sem aviso prévio.
Em regra, não. A Lei nº 8.009/90 protege o imóvel residencial familiar (bem de família) de penhora. No entanto, há exceções, como dívidas de IPTU do próprio imóvel. A análise caso a caso é fundamental para verificar se a proteção se aplica.
Ignorar a citação é extremamente prejudicial. Sem pagamento ou nomeação de bens no prazo de 5 dias, a Fazenda solicita penhora dos bens do devedor, incluindo bloqueio de contas bancárias. Além disso, sem garantia do juízo, não é possível embargar, o que elimina a principal defesa de mérito.
No âmbito estadual (ICMS, IPVA etc.), as execuções tramitam na Justiça Estadual e podem ser consultadas pelo portal do TJPR (tjpr.jus.br). As execuções federais (IR, PIS/COFINS, PGFN) tramitam na Justiça Federal e podem ser consultadas no portal do TRF4. A Fazenda Municipal de Curitiba executa na Justiça Estadual.
Sim. Programas de parcelamento como PERT (federal), parcelamentos estaduais da SEFA-PR e REFIS municipal da Prefeitura de Curitiba continuam disponíveis mesmo após o ajuizamento. No entanto, antes de qualquer adesão, é essencial verificar se o débito é realmente válido, prescrições e nulidades podem reduzir ou eliminar o valor devido.

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