Defesa técnica e imediata contra cobranças tributárias ajuizadas pelo poder público em Curitiba e no Paraná.
A Execução Fiscal é o processo judicial pelo qual a Fazenda Pública, municipal, estadual ou federal, cobra dívidas tributárias inscritas em dívida ativa. Regida pela Lei nº 6.830/80, é um rito especial que confere ao poder público vantagens processuais significativas.
Ao receber a citação, o devedor tem apenas 5 dias para pagar o débito ou nomear bens à penhora. Após a garantia do juízo, o prazo para apresentar embargos à execução é de 30 dias. Esses prazos são fatais, a inércia pode resultar em bloqueio de contas (SISBAJUD), imóveis (CONSTRIJUD), veículos (RENAJUD) e restrições ao CNPJ.
Por isso, ao receber qualquer intimação de execução fiscal, o caminho é imediato: buscar orientação jurídica especializada antes de qualquer prazo vencer.
Consultar sobre meu casoPara pagar ou nomear bens à penhora após citação
Para embargar após garantia do juízo
Prazo prescricional do crédito tributário (art. 174 CTN)
Após citado, o prazo para pagar, garantir o juízo ou embargar é de apenas 5 dias úteis. Não ignorar.
Bloqueio de contas (SISBAJUD) pode ocorrer sem aviso prévio. A atuação imediata pode reverter ou substituir a penhora.
Restrições impedem emissão de certidões, participação em licitações e acesso a crédito bancário.
A Fazenda pode incluir sócios pessoalmente na execução. Defesa técnica pode afastar essa responsabilidade.
Recebeu citação ou notificação fiscal?
Consultar Meu Caso AgoraEntenda o caminho da dívida tributária desde a inscrição até a execução judicial, e onde é possível atuar em defesa.
O contribuinte não paga o tributo no prazo e o valor começa a acumular juros e multa.
A Fazenda notifica o devedor por carta ou edital antes da inscrição formal.
O débito é inscrito e gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA), título executivo extrajudicial.
A Fazenda ingressa com a ação de execução fiscal. O prazo para defesa começa a correr.
5 dias úteis para pagar, nomear bens à penhora ou oferecer embargos após a garantia do juízo.
Sem defesa, bens são penhorados. Com defesa técnica, é possível reverter, negociar ou extinguir.
Não sabe se sua dívida gerou execução?
Verificar Minha SituaçãoEmpresa impedida de emitir notas, participar de licitações e obter crédito.
Sócios podem ser incluídos pessoalmente na execução.
Inscrição em cadastros de inadimplentes afeta operações comerciais.
O prazo para a Fazenda ajuizar a execução fiscal é de 5 anos contados da constituição definitiva do crédito tributário. Após esse prazo, o débito prescreve e a execução deve ser extinta. Muitas execuções são ajuizadas fora do prazo sem que o contribuinte saiba.
A Fazenda tem 5 anos para constituir o crédito tributário via lançamento. Após esse prazo, perde o direito de cobrar, o crédito é extinto por decadência, tornando qualquer cobrança posterior nula.
A Certidão de Dívida Ativa deve conter requisitos obrigatórios. Erros no valor, no devedor, na origem do débito ou na fundamentação legal podem tornar a CDA nula e extinguir a execução.
Quando a execução é direcionada à pessoa errada, sócio sem poderes de gestão, empresa já encerrada regularmente ou contribuinte que não é o verdadeiro devedor, é possível afastar a cobrança.
O contribuinte tem direito de ser notificado antes da inscrição em dívida ativa. A ausência de notificação válida configura vício no processo administrativo e pode nulificar a CDA.
O tributo cobrado pode simplesmente não ser devido, por imunidade, isenção, base de cálculo incorreta ou alíquota equivocada. Nesses casos, a execução pode ser extinta no mérito.
Sua execução pode ter algum desses vícios?
Solicitar Análise TécnicaA Dra. Letícia Belz atua na defesa de contribuintes em processos de execução fiscal movidos pela Prefeitura de Curitiba, pela Secretaria da Fazenda do Paraná (SEFA-PR) e pela Receita Federal do Brasil, tanto na Justiça Federal quanto na Justiça Estadual.
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Principal instrumento de defesa. Permite contestar o mérito da dívida, apresentar nulidades e suspender a execução.
Defesa sem necessidade de garantia do juízo, cabível quando há matérias de ordem pública como prescrição e decadência.
Troca de bens penhorados por outros mais adequados ao devedor, protegendo ativos essenciais à atividade empresarial.
Proteção de sócios e ex-sócios que estão sendo responsabilizados indevidamente pela dívida da pessoa jurídica.
Identificação do melhor programa de parcelamento disponível (PERT, REFIS municipal) e negociação estratégica.
Condução do processo até a extinção, por prescrição, nulidade, pagamento ou cancelamento do crédito exequendo.
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